Empresa de Contabilidade desempenha ofício de Administração?
O CRA-SC exige que os CNPJ que administram condomínios sejam registrados no conselho. Já verifiquei que umas das empresas (a EX) que vai concorrer não está. No condomínio temos um contrato com uma "Administradora", mas que na verdade é uma empresa de Contabilidade (advogado+contador) que devem ser inscritos no CRC-SC. Será que essa "administradora-Contabilidade" afastaria a necessidade da empresa de Síndico Profissional ser inscrito do CRA?
Mesmo tendo essa empresa, o Síndico é que é de fato o administrador, visto que não transfere responsabilidades, apenas divide tarefas?