EMPRESTIMO
OLÁ,
Minha irmã possui apto em Praia Grande e na prestação de contas do condomínio vem aparecendo, dentro do item despesa-folha de pagamento, valor titulado como empréstimo consignado a CRÉDITO do zelador.
Ela esta aguardando esclarecimentos da administradora.
Pergunto:
1 condomínios podem ter convenio credito consignado? (o zelador é o único funcionário)
2 o valor não deveria ser um débito no salário do zelador para envio ao banco?
3 sendo zelador a conta de energia do imóvel deve ser paga por quem?
4 no caso de não haver zelador o condomínio pode alugar o referido imóvel?
5 quantos mandatos sequenciais o sindico pode se eleger?
Obrigado,
Osvaldo