Enquanto o proprietário não recebe as chaves do bem de quem é a responsabilidade pelo condomínio?
Em julho do ano passado, a construtora responsável pelo empreendimento convocou uma assembléia geral para apresentar a administradora do condomínio, eleger o subsíndico e o conselho consultivo. Na ocasião, foi informado que o Habite-se já havia sido expedido e que estavam aguardando a averbação. No entanto, essa averbacão só ocorreu em fevereiro de 2014. Fato que impediu o recebimento dos imóveis e, consequentemente, o financiamento das unidades. Durante esse tempo, de julho/2013 até a entrega dos imóveis aos proprietários, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do condomínio? É correto afirmar que seria a construtora já que existe uma administradora e o prédio está pronto e precisa de manutenção?