Entrada colada de veículos: infração ou permitido?

A convenção do meu condomínio dispõe no Art. 63:
“É dever do Condômino, ao sair e principalmente ao entrar, que aguarde o portão da garagem fechar.”
E no Art. 86:
“Os portões das garagens permanecem fechados durante as 24 horas, sendo abertos pelos Condôminos por controle remoto ou outro meio instituído pela administração do prédio.”

Recentemente, dois veículos entraram colados, sem aguardar o fechamento do portão. A síndica e o jurídico alegaram que não há previsão de advertência ou multa, pois a norma não menciona expressamente que dois carros não podem entrar simultaneamente, e ambos registraram entrada por tag. Minha dúvida: a interpretação de que cada veículo deve aguardar o fechamento do portão é clara? Essa conduta fere a segurança e pode ser considerada infração? Quais medidas cabíveis para garantir isonomia e cumprimento da convenção?

Imagem de perfil Bruno Goncalves
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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