Entrada colada de veículos: infração ou permitido?
A convenção do meu condomínio dispõe no Art. 63: Recentemente, dois veículos entraram colados, sem aguardar o fechamento do portão. A síndica e o jurídico alegaram que não há previsão de advertência ou multa, pois a norma não menciona expressamente que dois carros não podem entrar simultaneamente, e ambos registraram entrada por tag. Minha dúvida: a interpretação de que cada veículo deve aguardar o fechamento do portão é clara? Essa conduta fere a segurança e pode ser considerada infração? Quais medidas cabíveis para garantir isonomia e cumprimento da convenção?
“É dever do Condômino, ao sair e principalmente ao entrar, que aguarde o portão da garagem fechar.”
E no Art. 86:
“Os portões das garagens permanecem fechados durante as 24 horas, sendo abertos pelos Condôminos por controle remoto ou outro meio instituído pela administração do prédio.”