Entrada sem autorização do zelador
No ano passado autorizei a entrada de um prestador de serviço para executar um trabalho na minha residência privada, o zelador se aproveitou do momento e entrou no meu imóvel, neste dia minha esposa estava sozinha com os meus filhos recém-nascidos, minha esposa por estar puérpera não tinha raciocinado bem que o zelador estava ali sem autorização, o zelador então acabou vendo uma irregularidade no meu imóvel que foi solucionada no dia seguinte. Mas no mesmo dia o próprio zelador pulou a cerca pela segunda vez no meu imóvel sozinho sem o outro prestador de serviço para tirar fotos. Informei ao síndico sobre ocorrido mas o mesmo não deu importância e ficou só focado na irregularidade. Tive uma discussão com o síndico informando que meu imóvel tinha sido invadido pelo zelador com autorização dele, após alguns meses eu fui processado pelo zelador por difamação o que não faz sentido pois o mesmo não teve nenhuma autorização minha ou por nenhum meio de comunicação. O zelador tem essa autorização para entrar no meu imóvel para acompanhar serviços de terceiros sem a minha autorização?
João Pedro
Respostas 2
A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Allan
👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA CORRETA
O zelador não tem autorização para entrar no imóvel sem consentimento do proprietário, salvo em situações de emergência. A conduta do zelador pode configurar violação de domicílio. O STJ já reconheceu abusividade em invasões de privacidade em condomínios. A acusação de difamação não se sustenta sem provas de fato.
À disposição
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LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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