Entrada de veículos visitantes na garagem do Condomínio
Existe uma Cláusula na Convenção do Condomínio com os seguintes dizeres: “Não será permitida a locação, alienação, ou cessão a qualquer título, gratuito ou oneroso, das vagas de garagem, para estranhos ao Condomínio, entendendo-se como tal, os não condôminos. “ Com isso acima, posso concluir que é proibido o morador autorizar um visitante (seja um amigo, pai, mãe, irmão, etc.) entrar com seu veículo e estacionar na vaga cedida pelo morador? Digo isso pois o Condomínio não possui uma área externa e nem interna para visitantes, então o visitante tem que circular com seu veículo até a vaga do morador nos subsolos e passando pelos veículos dos moradores, podendo causar um acidente e bater em carro dos moradores nas garagens. Lembro que não existe qualquer Assembleia que tenha autorizado algo diferente do que está na Convenção. Obrigado. José Carlos de Moraes