Entrega após as 23:00
Existe uma regra no regimento interno do condomínio que proíbe a entrega de encomendas (quaisquer que sejam) após as 23:00, mesmo que o morador a receba na portaria do prédio. Existe alguma lei que assegure o direito de receber encomendas na portaria? Meu marido e eu trabalhamos até às 22:00, muitas vezes chegamos cansados e pedimos o jantar, que as vezes chega após as 23:00. Estamos sendo multados por isso. Essa regra é constitucional? Existe alguma lei que a assegure?