olá !
* O Condomínio terá no mesmo terreno e compartilhando a mesma área comum de praças, piscina, salões de festas churrasqueiras, quadras, etc; 4 torres a serem entregues a intervalo de 6 meses cada .
* Já existe em cartório registrado pela incorporadora a minuta de convenção de condomínio.
Pergunta:
Quando ocorrer a entrega das chaves em conjunto com o habite-se da primeira torre, será necessário SOMENTE 2/3 dos proprietários daquela torre para que seja aprovada e/ou alterada e/ou criada nova convenção de condomínio ou a incorporadora terá direito de aprovar a convenção que lhe for de interesse uma vez que é ainda proprietária da maioria dos imóveis já que as demais torres ainda estão em construção e em nome da incorporadora?
O motivo da pergunta, é que fui no cartório e retirei uma cópia da minuta de convenção de condomínio e lá consta uma cláusula (abaixo) em que a incorporadora/construtora dona do imóvel não irá pagar as despesas condominiais uma vez que por ela não será utilizada e eu particularmente não concordo.
MINUTA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
"Caberá à INCORPORADORA o pagamento das despesas de
IPTU e demais tributos proporcionais à área da(s) fases(s) ainda não concluída(s). Entretanto,
considerando que não serão por ela utilizados os demais serviços condominiais, a área da(s)
fases(s) ainda não concluída(s) e até sua conclusão, não terá(ão) participação no rateio das demais
despesas condominiais, que serão distribuídas, apenas, entre os condôminos das unidades já
entregues, especialmente no que se refere à manutenção da praça central dos Subcondomínios
Residenciais que será arcada exclusivamente pelos condôminos dos Subcondomínios"
Residenciais já instalados.
obrigado !