Entrega das chaves - aprovação convenção

olá ! * O Condomínio terá no mesmo terreno e compartilhando a mesma área comum de praças, piscina, salões de festas churrasqueiras, quadras, etc; 4 torres a serem entregues a intervalo de 6 meses cada . * Já existe em cartório registrado pela incorporadora a minuta de convenção de condomínio. Pergunta: Quando ocorrer a entrega das chaves em conjunto com o habite-se da primeira torre, será necessário SOMENTE 2/3 dos proprietários daquela torre para que seja aprovada e/ou alterada e/ou criada nova convenção de condomínio ou a incorporadora terá direito de aprovar a convenção que lhe for de interesse uma vez que é ainda proprietária da maioria dos imóveis já que as demais torres ainda estão em construção e em nome da incorporadora? O motivo da pergunta, é que fui no cartório e retirei uma cópia da minuta de convenção de condomínio e lá consta uma cláusula (abaixo) em que a incorporadora/construtora dona do imóvel não irá pagar as despesas condominiais uma vez que por ela não será utilizada e eu particularmente não concordo. MINUTA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: "Caberá à INCORPORADORA o pagamento das despesas de IPTU e demais tributos proporcionais à área da(s) fases(s) ainda não concluída(s). Entretanto, considerando que não serão por ela utilizados os demais serviços condominiais, a área da(s) fases(s) ainda não concluída(s) e até sua conclusão, não terá(ão) participação no rateio das demais despesas condominiais, que serão distribuídas, apenas, entre os condôminos das unidades já entregues, especialmente no que se refere à manutenção da praça central dos Subcondomínios Residenciais que será arcada exclusivamente pelos condôminos dos Subcondomínios" Residenciais já instalados. obrigado !

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