ENTREGA DA DES - Declaração Eletrônica de Serviços

Prezados, Boa tarde! Como saber se meu condomínio é obrigado a entregar anualmente a DES (Declaração Eletrônica de Serviços)? “Art. 7º – (…) § 4º – Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano, contendo as informações relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao referido mês, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado qualquer retenção de ISSQN na fonte, e, ainda, venham a encontrar-se em uma das seguintes situações: I – tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração; II – sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos. § 5º – As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades encontrem-se paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despesas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo de coleta do Cadastro Sincronizado Nacional – CADSIN, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º deste artigo, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação.” Fonte: https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/37264/entrega-da-des https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/7/administradoras/42231/cobrana-para-preencher-formulario http://contabilidadepapyrus.com.br/se-voce-e-sindico-ou-subsindico-de-algum-condominio-fique-atento-a-entrega-da-des-anual-o-prazo-termina-em-20102015/

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