ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS OU MERCADORIAS
BOA TARDE!
GOSTARIA DE SABER SE O SÍNDICO PODE PROIBIR ENTREGA DE ENCOMENDAS PARA OS MORADORES, SEJA POR PARTE DOS CORREIOS, TRANSPORTADORAS OU DELIVERY OU, MESMO SENDO RECEBIDAS PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, PEDIR QUE O MESMO APRESENTE NOTAS FISCAIS, GERANDO ATÉ DESENTENDIMENTO ENTRE OS ENVOLVIDOS?