ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS OU MERCADORIAS

BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER SE O SÍNDICO PODE PROIBIR ENTREGA DE ENCOMENDAS PARA OS MORADORES, SEJA POR PARTE DOS CORREIOS, TRANSPORTADORAS OU DELIVERY OU, MESMO SENDO RECEBIDAS PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, PEDIR QUE O MESMO APRESENTE NOTAS FISCAIS, GERANDO ATÉ DESENTENDIMENTO ENTRE OS ENVOLVIDOS?

Imagem de perfil Ana Maria Aparecida Gagliardi
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Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?