ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO, ADVERTÊNCIA E MULTA!
Olá caros amigos (as), espero que todos estejam bem. Em meu condomínio, que é pequeno e não possui portaria nem zelador, existe alguns condôminos moradores antissociais e muito agressivo, e a sindica e conselheiros tem medo de entregar e pegar assinatura quando da entrega de notificações, advertências e multa, e os mesmo enviam por email, WhatsApp e também colocam os documentos na caixinha de correspondência da unidade, com câmera filmando o ato. Minha duvida é, por não ter a assinatura do notificado, advertido ou multado no comprovante de entrega, e as mesmas terem sido entregue da forma elencada acima, esta notificação, advertência ou multa perde a validade, ou não perde por ter sido enviada por email, WhatsApp e impressa deixada na caixinha de correspondência? Agradeço a todos desde já, que se dispuseram a sanar minha duvida com seus conhecimentos.