Lendo o regulamento do meu condomínio, verifiquei os horários de entrega dos fornecedores. Consta claramente que o período de entrega se dá de segunda à sexta-feira das 09:00 ás 18:00 e aos sábados das 09:00 às 15:00.
Pois bem, a síndica resolveu sem aviso prévio executar uma entrega para o condomínio as 23:30 e a finalizando as 00:15 bem debaixo da minha janela prejudicando e muito o meu bem estar.
Ao questioná-la ela disse que pode fazer tal procedimento sem aviso. Trata-se de uma ver adeira tirana. A minha questão é: legalmente ela tem esse poder? Caso não o tenha, como faço para judicialmente a acionar?
Hoje boa parte do condomínio não tem um bom relacionamento com a mesma. Quais são as medidas necessárias para destitui-la do cargo? Quantos votos são necessários?