Enviar advertência por e-mail com cópia para síndico e conselheiros, é correto?
Tendo em vista a Lei 13.709/2018 LGPD é correto o condomínio enviar e-mail de advertência a mim com cópia para a gestão do condomínio: síndico subsindico e conselho?
Trata-se de uma advertência por mau uso cometido por meu filho e os filhos de mais dois vizinhos. O email tem detalhamento e fotos do CFTV.
O vizinho mencionou que ao enviar para vários membros da gestão eleita em assembleia, o condomínio viola a lei mencionada.
Procede?