envidraçamento de sacada

bom dia meu nome é Antonio Julião moro em Ferraz de Vasconcelos sp em um condomínio, hoje recebi um telegrama da advocacia do condomínio como se fosse uma intimação, nesse telegrama fala que eu alterei a fachada do meu apartamento com vidro e que conforme assembleia em 2015 foi definido que não podia fazer! pois eu coloquei minha sada em março de 2013, conforme autorização do sindico na época comprovado em e-mail e conversa , na época o sindico me orientou que como minha saca era para pra de traz do prédio ,não teria problema e que teria que ser vidro transparante e moldura branca para não alterar a fachada e que tinha que ser instalado do lado de dentro da sacada, pois bem após a autorização do sindico paguei e mandei colocar a o envidraçamento da sacada porque nos dias chuvosos de vento forte, como meu apartamento e o ultimo andar , a chuva de vento entrava água na minha sala , agora 3 anos depois nunca nenhum membro do conselho ou mesmo sindica veio falar comigo referente a esse assunto pois estava tudo certo e não estou incomodando ninguém! ai manda carta dizendo que tenho que retirar em 10 dias se não irei pagar multa o que devo fazer?

Imagem de perfil ANTONIO
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?