Em atenção a pergunta que registrei anteriormente (transcrita abaixo), recebi respostas que, talvez por eu não ter me explicado melhor, não me atendem porque "não me referi a erros na contabilidade processada com reflexos nos saldos em conta bancaria, mas sim a erros nas informações dos valores que seriam devidos por condôminos, ainda a receber (ver especificações 1, 2 e 3 do texto abaixo) e valores recebidos a maior (ver especificação 4). De qualquer forma agradeço pelas atenções.
PERGUNTA FORMULADA ANTERIORMENTE: Ao fazer uma analise retroativa de balancetes, constatei alguns erros cumulativos (alguns meses) referentes a pagamentos de condôminos, nos resultados apontados no ultimo balancete de 2016, conforme especifico: 1) Condôminos que deviam, mas não constavam como devedores; 2) Condôminos que deviam menos que os saldos devedores apontados; 3) Condôminos que deviam mais que os saldos devedores apontados; 4) Condôminos que, devido pagamentos equivocados (pagaram com multa e juros um dia apos a data de vencimento que caiu em domingo ou feriado, ignorando o direito do Art.1o. da Lei 7.089), haviam pago a maior que o devido. Como pretendo cobrar que o Sindico assuma responsabilidades, solicito orientações de como ele deve agir especificamente diante de cada uma das quatro situações, e como (a que titulo, rubrica) deve "contabilizar as respectivas diferenças" de valores (Se o total de inadimplencia era igual a R$ 2.500,00 e, pelas revisões, foi alterado para R$ 2.000,00 com que rubrica deve lançar os R$ 500,00). SDS Renato