escala de serviço
bom senhores não é do jeito que eu penso o mes de fevereiro tem 28 ou 29 dias, só que temos 7 meses com 31 dias. na minha cidade veja o que diz a convenção coletiva diz em uma das cláusulas : Na alteração de jornada CLÁUSULA SÉTIMA Parágrafo Terceiro diz Fica convencionado que na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, somente serão remuneradas como hora extra aquelas efetivamente trabalhada que excederem a 180 (cento e oitenta) horas mensais. É isso mesmo. então senhores não como eu penso e sim como está escrito. já que eles colocam 220hs como parametro. não sei de que.