Esclarecimento

1-Solicito se possível informação se Sindico profissional é obrigatório ter contrato de prestação de serviço ou basta constar da Ata da Assembleia que o elegeu. 2- Na primeira eleição o sindico eleito foi pessoa física e contrato na mesma ordem, na reeleição já foi como pessoa jurídica, pergunto se é obrigatório novo contrato ou seja como pessoa jurídica. 3- Na última reeleição ata foi transcrito como eleito pessoa física, temos que anular e de que forma essa ata! 4-Pergunto quem tem a obrigação de fornecer aos moradores e inquilinos a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio. ex.Sindico e conselheiros.

Imagem de perfil WILSON ANTONIO BARBI
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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