Esclarecimento
1-Solicito se possível informação se Sindico profissional é obrigatório ter contrato de prestação de serviço ou basta constar da Ata da Assembleia que o elegeu.
2- Na primeira eleição o sindico eleito foi pessoa física e contrato na mesma ordem, na reeleição já foi como pessoa jurídica, pergunto se é obrigatório novo contrato ou seja como pessoa jurídica.
3- Na última reeleição ata foi transcrito como eleito pessoa física, temos que anular e de que forma essa ata!
4-Pergunto quem tem a obrigação de fornecer aos moradores e inquilinos a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio. ex.Sindico e conselheiros.