Esclarecimento sobre a Docec - Declaração de ocupação dos condomínios empresariais de Campinas
Ciente de que os condomínios residenciais estão dispensados de entregar a declaração duas vezes ao ano (semestralmente), devendo estes entregar a declaração uma única vez (Instrução Normativa 01, de 26/01/2016-DRM), apresento a seguinte dúvida para consideração de vocês:
1) os condomínios residenciais devem então entregar a Docec:
a) uma única vez "na vida", apenas para comprovar sua natureza residencial (desde que mantidas as mesmas condições, ou seja, o condomínio continue sendo exclusivamente residencial)?
b) uma única vez por ano?
c) a cada semestre, se houver alteração de ocupação de suas unidades autônomas entre os semestres?
Desde já, expresso minha imensa gratidão e espero poder contar com o conhecimento e os esclarecimentos de vocês.
Cordialmente,
Milessa