Esclarecimento sobre a multa

cobertura de garagem que deveria der sido feita em abril de 2011,pois cada um ficou de fazer a sua tudo registrado em assembleia.Foi dado 04 meses de prazo em assembleia feita em março. Foi feito comunicado em julho a cada um do vencimento do prazo e por conselho do advogado mais 1 mês de prazo que venceu no dia 24 de setembro.03 condôminos não resolveram o problema e nem comunicou a administração qualquer providencia.Os comunicados foram entregues por AR e protocolo. Segue como deve ser cobrada a taxa de multa,só não sei como fazer para estabelecer a cobrança diária,quanto tempo depois. 7.1 - As multas serão aplicadas pelo Síndico e, à exceção dos casos já previstos nas cláusulas PRIMEIRA E QUARTA, serão iguais a ½ (meia) taxa de condomínio normal do mês em que ocorrer a infração, e nos casos de infração reiterada, serão aplicadas a razão diária de 1/10 (um décimo) da mesma taxa. Obrigada espero ter esclarecido melhor o caso

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Síndico(a)


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