Esclarecimento sobre situação de ruído constante em unidade vizinha

Oi, tudo bem?

Queria tirar uma dúvida, porque estou passando por uma situação no meu condomínio e não sei se estão agindo da forma correta.

Tenho um vizinho (que mora ao lado) com uma criança que passa o dia inteiro correndo de um lado pro outro dentro do apartamento. O barulho é constante, principalmente nos finais de semana, e chega a um ponto em que eu não consigo assistir TV nem descansar.

Falei com o síndico e com a sub-síndica, mas ambos disseram que nada pode ser feito antes das 22h, porque o regimento interno prevê silêncio apenas a partir desse horário.

Eu entendo as regras e sei que crianças fazem barulho, mas no meu caso o incômodo é diário, não pontual, e está realmente afetando meu bem-estar dentro da minha própria casa.

Os finais de semana são os únicos dias em que eu poderia descansar de verdade, já que durante a semana meu dia começa às 4h da manhã — inclusive aos sábados — porque eu estudo e trabalho. Então esse barulho constante está tornando impossível ter qualquer momento de sossego.

A minha dúvida é: mesmo sendo durante o dia, esse tipo de barulho contínuo e excessivo não se enquadra como perturbação do sossego? O condomínio realmente não pode intervir em situações assim?

Agradeço muito se puder me esclarecer. Estou tentando resolver tudo da forma mais respeitosa e correta possível.

Imagem de perfil Maria
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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