Esclarecimentos
Bom dia!
Descobri quando fui trocar os dados junto a empresa que emite os boletos para o condomínio que a Sindica pediu isenção da Taxa de condomínio.
Fui vistoriar os documentos e não há qualquer menção à desconto em nossa documentação.
Nunca foi autorizado em assembléia que o Sindico não pague a Taxa de Condomínio... Isso é permitido?
Esse desconto não deve ser aprovado em assembleia?
Caso seja possível, é legal cobrar do Sindico anterior as taxas referente a seu tempo de mandato?