Escolha de vagas - cartão PCD
Boa tarde. Primeiramente quero agradecer pela atenção dedicada à minha questão. Meu nome é Walter e moro do Sub-Condomínio Viverde com 500 apartamentos, no bairro da Freguesia do Ó – São Paulo. O objeto deste meu questionamento é com relação ao sorteio de vagas onde pela convenção este é efetuado a cada 2 anos e dentre as regras há uma onde os usuários portadores do cartão PCD podem escolher as suas vagas. Na última assembleia tivemos 52 pessoas com o cartão PCD. Como este número tem crescido a cada ano a administração fez uma consulta ao advogado sobre a existência de uma forma para controlar o número de vagas. Segundo o parecer do advogado conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi instituído em seu Art. 47 onde é possível restringir em até 2% o número de vagas e assim teríamos somente 10 vagas para atender aos moradores com cartão PCD. Em assembleia realizada em 27/11/2004 a nova forma de escolha das vagas para pessoas com cartão PCD foi aprovada por 143 votos e recusada por 65 votos. Diante deste cenário a dúvida é: Esta alteração na convenção por 28,6% dos votos é válida? Obrigado