Escrituração nos recibos de pagamento das cotas - Arrecada primeiro ou realiza despesa primeiro?
Prezados amigos,
Minha dúvida é sobre a escrituração das despesas e receitas do condomínio. Aqui em nosso condomínio, foi estabelecido que a data de vencimento é dia 5 de cada mês. Por exemplo, os condôminos, pagam a cota do mês de junho em julho, ou seja, vence no dia 05 de julho. Porém as despesas de junho ja estão realizadas. MInha duvida é se esta correto a emissao dos recibos dessa forma, por que aqui sempre foi assim, é como se fizessemos a despesa antes para entao ratear o valor, porém quando recebo as cotas essas já servem para pagar as depesas de salário, agua, luz e outras. No exemplo, estou recebendo as cotas agora no mês de julho, mas no recibo coloco que esta sendo paga a cota de junho. Isso causa uma certa confusão em alguns moradores, porém entendo que no caso do exemplo, estou recebendo a cota para cobrir as despesas já realizadas (e até já pagas).
pergunto isso, por que esta pensando em alterar a forma como é registrada no recibo de entrega, ou seja, pagou até 5 de julho, este pagamento de refere ao mês de julho, ou seja, arrecada primeiro para depois fazer as despesas, para facilitar o entendimento e até para elaboração dos demonstrativos.
O que acham? há algum problema? Algum de vocês tem uma explicação ou já passou por essa experiência?
Sugestões?
obrigado!!