Prezados Senhores:
O espaço da garagem em meu condomínio cabem 5 veículos de pequeno ou médio porte e essa área foi vendida a 6 pessoas; consequentemente um dos condôminos ficaria prejudicado. As escrituras dessa área foi feita em cotas onde especifica o que cada um teria direito, não ficando demarcado o lugar de ninguém, ok? Em uma reunião (extra oficial) ficou acertado o espaço que cada usaria e o condômino lesado seria o próprio construtor do prédio, afinal, toda a celeuma teria sido causada por ele, até então ele concordou. Mas passado um tempo desse acordo não documental o que aconteceu: o construtor vendeu todos os apartamentos ficando como proprietário somente de uma das cotas da garagem. Mas hoje existem novos proprietários e os antigos querem ficar nos lugares pré determinados anteriormente. Conclusão: O condômino que adquiriu por último acha-se lesado (como de fato é). O que fazer nesse caso em pauta? Quais os trâmites para iniciar uma demarcação justa e fixar a demarcação ao condômino?? Sei que, primeiramente, tenho que ajustar no espaço a área que cabe a cada um, mas e depois dessa demarcação?? Como determinar o quê é de quem?? Estes são meus questionamentos e dúvidas. Agradecemos pela atenção e aguardo uma orientação de vocês.
Att.
Cármen Silvia Oyarzábal - Síndica