ESPIONAGEM EM EDIFÍCIO, LEGAL OU ILEGAL?
Um morador de edifício de 8 andares instalou por fora das portas social e de serviço de seu apto., no 3º andar, 2 câmeras, uma em cada porta, ditas que por segurança para observar o corredor de seu andar. Mas descobriu-se que ele interligou esse comando ao sistema de câmeras de todo o prédio, de modo que monitora, isto é, espiona, de dentro de sua unidade, todas as áreas de uso comum. Pergunta-se se é LEGAL isto e, se NÃO, quais os procedimentos cabíveis a outros moradores, que se sentem bisbilhotados em sua privacidade?