Esposa, Filhos e Sogra nas Assembléias
Prezados:
Os colegas têm alguma opinião a respeito se podemos restringir a participação nas Assembléias a somente 01 morador por unidade ? Temos visto vários casos em que o proprietário do imóvel (que também é morador) vai às reuniões e leva esposa, filho e, o que era para ser uma Assembléia com 50 moradores, por exemplo, se torna uma reunião com 120 pessoas, gerando opiniões que não irão agregar em nada e não farão parte da ata.
caso podemos restringir, os colegas saberiam qual a lei que nos ampara ?
Agradeço antecipadamente