Esposa, Filhos e Sogra nas Assembléias

Prezados: Os colegas têm alguma opinião a respeito se podemos restringir a participação nas Assembléias a somente 01 morador por unidade ? Temos visto vários casos em que o proprietário do imóvel (que também é morador) vai às reuniões e leva esposa, filho e, o que era para ser uma Assembléia com 50 moradores, por exemplo, se torna uma reunião com 120 pessoas, gerando opiniões que não irão agregar em nada e não farão parte da ata. caso podemos restringir, os colegas saberiam qual a lei que nos ampara ? Agradeço antecipadamente

Imagem de perfil Paulo Felix
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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