essa informaçõa está correta sobre a troca de um motor??
A cobrança de "Substituição do motor do portão (1/2)", no valor de R$ 43,75, refere-se à reposição do motor do portão da área comum, que chegou ao fim da vida útil por desgaste natural de uso, tendo sido substituído por equipamento equivalente. Esclarecemos que a classificação de despesa como ordinária ou extraordinária não depende da compra de um equipamento novo, mas da natureza do gasto. Nos termos do art. 23, XII, §1º, da Lei 8.245/91, são ordinárias — e de responsabilidade do locatário — as despesas de conservação e manutenção do edifício, nas quais se enquadra a reposição de equipamento desgastado pelo uso. Já as despesas extraordinárias, de responsabilidade do locador, são as que não se referem a conservação ou manutenção, como reformas, embelezamento e implantação de novos serviços (art. 22, parágrafo único, da mesma lei). Como não houve reforma, melhoria ou acréscimo, mas apenas a reposição, por desgaste, de equipamento já existente, a despesa é de natureza ordinária (manutenção) e sua cobrança no boleto condominial está correta, cabendo ao locatário da unidade 102 a sua quitação. Não há, portanto, desconto a ser aplicado no aluguel. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, inclusive com apresentação da nota fiscal e da ata da assembleia que aprovou o rateio.