Está claro para um equilinio que precisa de procuração para a escolha de vaga?
Em um edital de convicação para sorteio e escolha de vagas de estacionamento no condominio, veio ao final com a seguinte frase:
"Ressaltamos que de acordo com o artigo 1335, item III do Novo Código Civil, somente poderá votar nas
deliberações da Assembleia, o condômino que estiver em dia com suas obrigações condominiais.
O condômino poderá ser representado na Assembleia Geral do Condomínio Moov Freguesia, por procurador
bastante, com poderes gerais e com firma reconhecida para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair
obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos da síndica que o encaminhará ao
presidente da Assembleia Geral - ou diretamente do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações"
Esta claro aqui que para a escolha da vaga precisaria de procuração do proprietário para o inquilino?
Eu sou pessoa física e não havia entendido isso, mesmo porque, na escolha da vaga do ano anterior não teve essa procuração.