Está claro para um equilinio que precisa de procuração para a escolha de vaga?

Em um edital de convicação para sorteio e escolha de vagas de estacionamento no condominio, veio ao final com a seguinte frase: "Ressaltamos que de acordo com o artigo 1335, item III do Novo Código Civil, somente poderá votar nas deliberações da Assembleia, o condômino que estiver em dia com suas obrigações condominiais. O condômino poderá ser representado na Assembleia Geral do Condomínio Moov Freguesia, por procurador bastante, com poderes gerais e com firma reconhecida para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos da síndica que o encaminhará ao presidente da Assembleia Geral - ou diretamente do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações" Esta claro aqui que para a escolha da vaga precisaria de procuração do proprietário para o inquilino? Eu sou pessoa física e não havia entendido isso, mesmo porque, na escolha da vaga do ano anterior não teve essa procuração.

Imagem de perfil Tatiane Donatangelo
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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