Boa tarde, moro em condomínio de casas, nosso síndico afixou placas em todas as ruas proibindo os moradores e seus visitantes de estacionarem em frente as suas unidades habitacionais, prevendo multa com penalidade de pontos na CNH, porém me consta que só quem pode arbitrar multa de transito são DETRAN, MANAUSTRASNS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, procede essa proibição? nossas vagas de visitantes não atende nem mesmo o salão de festas, pois quando o mesmo está ocupado com algum evento os veículos ficam estacionados nas ruas nas imediações do salão, pois as vagas para visitantes são insuficientes, tendo em vista que temos 570 unidades. Como devemos proceder? Gostaria de saber também qual a diferença de vaga de estacionamento e garagem pertinentes as nossas unidades.