"Estacionamento".
Com relação a minha pergunta anterior, quero esclarecer o seguinte: Uma pessoa, alugou um apartamento por algum tempo no prédio. Há mais ou menos um ano, ele se mudou e deixou esse carro em uma vaga, que pertence a outro condômino, que não possui veiculo. Em resumo, alugou a vaga. A convenção proíbe isso. Ninguém toma providências. Afinal, pode ou não pode? O que diz a lei 12.607? Estou tentando esclarecer um assunto e estão me colocando com mais dúvidas.