Estacionamento coletivo.
Condomínio de COHAB. Tem 120 apartamento mas não tem vaga de estacionamento para todos. Tenho dois apartamentos e aluguei um ,mas sem direito a vaga. Tenho dois veículos e a síndica me proibiu de deixar os dois só posso um carro pelo entendimento dela. Está correto a determinação dela. Sendo que não consta nada na convenção. Só que morador com um apartamento só pode ter um veículo na vaga.