estacionamento rotativo
ATT DE :
SANDRO ARAUJO, MARIA TELMA FALCÃO DE CARVALHO, JUSSARA CUNHA E MARISA MARTA SANCHEZ, com os meus agradecimentos, uma vez que já se manifestaram a respeito. Entretanto, tenho uma informação adicional : AS VAGAS DAS GARAGENS DO CONDOMINIO FORAM TERCEIRIZADAS.
Há quase 10 anos adquiri uma sala com vaga (estacionamento rotativo). A convenção prevê que "cada sala tem direito ao uso do estacionamento rotativo para um veiculo".
Acontece, todavia, que a Assembleia decidiu agora que esta vaga (rotativa) só será admitida por no maximo 3 noites e uma vez por mes, sob pena de ficar caracterizado o uso de estacionamento rotativo como se fosse vaga privativa. Estou achando isso muito estranho.