Estacionamento de visitantes

Boa tarde

Gostaria de saber se o condomínio pode proibir os visitantes de estacionar seus veículos em virtude da área de estacionamento estar sendo utilizada para uma feira gastronomica .

Está feira ocorre a cada quinze dias neste espaço ,foi aprovada por parte de moradores ou seja maioria através de uma enquete que não foi na totalidade do condomínio,porém a maioria que participou da votação

Neste dia 15/11 feriado os visitantes estão proibidos de estacionar o seu veículo em virtude da realização deste evento sendo obrigados a estaciona na rua ou em outro lugar distante do prédio,correndo o risco de sinistro .

Caso ocorra sinistro quem vai arcar com o prejuízo ,uma vez que o visitante ficou impedido de manter o seu carro estacionado em lugar seguro ,cujo o custo deste local é pago pelo condomíno

Existe lei que autorize está atitude?

Agradeço sua atenção ,fico no aguardo de uma resposta

Imagem de perfil jefferson fernandes teixeira
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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