Estacionamento de visitantes
Boa tarde Gostaria de saber se o condomínio pode proibir os visitantes de estacionar seus veículos em virtude da área de estacionamento estar sendo utilizada para uma feira gastronomica . Está feira ocorre a cada quinze dias neste espaço ,foi aprovada por parte de moradores ou seja maioria através de uma enquete que não foi na totalidade do condomínio,porém a maioria que participou da votação Neste dia 15/11 feriado os visitantes estão proibidos de estacionar o seu veículo em virtude da realização deste evento sendo obrigados a estaciona na rua ou em outro lugar distante do prédio,correndo o risco de sinistro . Caso ocorra sinistro quem vai arcar com o prejuízo ,uma vez que o visitante ficou impedido de manter o seu carro estacionado em lugar seguro ,cujo o custo deste local é pago pelo condomíno Existe lei que autorize está atitude? Agradeço sua atenção ,fico no aguardo de uma resposta