Estacionar caminhão dentro de condominio de casas com apenas 2 vagas para carros, pode?
Bom dia!
No RI é especificado que, As garagens das residências destinam-se exclusivamente a abrigar automóveis e utilitários leves, vedada a utilização dessas dependências como depósito de utensílios e objetos que possam poluir visualmente o ambiente comunitário, tais como móveis, sucatas, materiais descartáveis, caminhões, tratores ou outros veículos similares.
Porém está sendo permitido que moradores estacionem caminhões dentro do condomínio, o sindico alega que não pode proibir, mas se o TI diz que é vedada, como proceder?