Estatuto - Eleição de Síndico
A legislação estabelece o prazo para eleição/reeleição de síndico a cada dois anos(no máximo). Visto que a eleição aconteceu em dezembro de 2022, deveríamos ter uma nova eleição agora em dezembro de 2024, porém em abril de 2024 foi constituída a associação de moradores do condomínio, assim o síndico está alegando que teve seu mantado estendido pelo estatuto, segue a mensagem enviada pelo mesmo: “Isso, antes eram feitas sempre a cada dois anos no final do ano. Porém, como agora o condomínio é uma associação, e foi criado um estatuto, a data para realização desta assembléia mudou. Será no mês de Julho. Quando se completa os dois anos da criação do estatuto para a Associação.” Gostaria de saber se essa informação procede e o síndico pode ter seu mandato estendido pelo estatuto. Obrigado.