Estou em duvida sobre a utilização de uma área comum do meu prédio.
Consta na convenção. A clausula 33 (penúltima pagina) estabelece que: ?Fica expressamente estipulado que os moradores do terceiro andar do edifício terão o direito de se utilizar, exclusivamente, da área correspondente às projeções de suas Unidades no teto do prédio, desde que não afetem as partes comuns do condomínio, como a caixa d?água, o estilo do prédio, nem criem nova unidade, não refletindo esse direito na sua fração ideal do terreno, e não sendo esses acréscimos reembolsáveis pelo seguro do condomínio, a não ser que os respectivos titulares, às suas expensas, façam o seu seguro, ficando ainda, obrigados os moradores do terceiro andar a manter o teto impermeabilizado, a fim de evitar infiltrações no prédio.?
Estão argumentando que apesar desta clausula eu não posso utilizar desta área por existirem tubulações de distribuição de água para o restante do prédio. Alegam que a existência delas ali caracteriza essa área como parte comum do prédio. Também não querem permitir que eu desvie essas tubulações para poder utilizar esta área. Tenho alguma saída para esse empasse? Se vier a votação esse voto tem que ser unanime?
Gostaria também de saber se a utilização desta área é legal, ou seja, se alguém denunciar na prefeitura o que acontece?