Estou encontrando um empasse entre entendimento das despesas Ordinárias e Extraordinárias.
Em nosso orçamento mensal ordinário que tento alterar a muito tempo, pois foi elaborado pelo executor do prédio que mora na cobertura e sua cota é a maior do orçamento 26,26%. Então suprimiram por exemplo a manutenção preventiva predial, de instalações e equipamentos. (exceto elevadores que tem contrato próprio).
Então tudo que obviamente é necessário para manter um mínimo de dignidade é considerado pelo morador da cobertura como Extraordinário e pleiteia a divisão por igual com os demais condôminos.
Considero que toda manutenção preventiva é ordinário e as corretivas como extraordinário e estou convocando uma Assembleia Extraordinária para alterar esta situação.
Grato.
Willians Andrade.