Estou encontrando um empasse entre entendimento das despesas Ordinárias e Extraordinárias.

Em nosso orçamento mensal ordinário que tento alterar a muito tempo, pois foi elaborado pelo executor do prédio que mora na cobertura e sua cota é a maior do orçamento 26,26%. Então suprimiram por exemplo a manutenção preventiva predial, de instalações e equipamentos. (exceto elevadores que tem contrato próprio). Então tudo que obviamente é necessário para manter um mínimo de dignidade é considerado pelo morador da cobertura como Extraordinário e pleiteia a divisão por igual com os demais condôminos. Considero que toda manutenção preventiva é ordinário e as corretivas como extraordinário e estou convocando uma Assembleia Extraordinária para alterar esta situação. Grato. Willians Andrade.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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