Estou sendo multado pelo fato...
de ter aberto a caixa de telefone a força na presença e consentimento do sub-sindico (que não tinha chave).
O fato do sindico estar ausente pela segunda vez, eu tirei o trinco mas ao termino do serviço foi consertado e deixado como antes...isto é passível de multa?oque eu posso usar em meu recurso? O sindico foi informado e marcado horário para que eu pudesse abrir a caixa para o técnico, mas ele não estava, ele pode ficar ausente sendo que um condômino necessitava dos serviços dele?
Recebi uma multar de R$150,00 e comenta se eu não pagar receberei o dobro na próxima fatura, isto pode?