estou com um problema na individualização de duas casas em um mesmo terreno.
Por não ter testada,construí 2 casas dentro de um terreno.ambas as casas tem acesso,luz,água e numeraçao individual.não há área de uso em comum.na hora da individualizacao,a prefeitura me exigiu a utilização da NBR para cálculo da fração de terreno de cada unidade autônoma,cálculo que elegeu de acordo com a metragem de cada casa, uma fração ideal de terreno. Porém está fração está em desacordo aos metros de terreno que eu vendi aos atuais moradores. As duas casas aí da estão em meu nome. A pergunta, consigo legalmente modificar esta área de terreno correspondente a cada casa?Ou vender de uma casa para a outra está parte de terreno, para que ela daí por diante ficar de proprietaria deste e siga pagando o IPTU da sua real área? Obrigado.