Ex Conselheiro Fiscal e a possibilidade de emissão de Parecer sobre as contas do Síndico.
Ex integrante do Conselho Fiscal de Condomínio Edilício pode emitir Parecer sobre as Contas do Síndico, em período que aquele integrava o Colegiado de Fiscalização? Ex: Conselheiro não conseguiu acesso à documentação contábil/financeira/administrativa do Condomínio, na época em que investido no respectivo cargo, e quer, com base no seu dever de fiscalização , emitir Parecer, agora que tem ciência dos dados, mas não é atualmente Conselheiro Ou seja: O antigo Conselheiro Fiscal deve (pode) emitir o citado parecer sobre as contas no período em que estava no Cargo, ou tal obrigação/responsabilidade se transfere ao novo Conselheiro Fiscal, mesmo que à época do período pendente de prestação de contas quem ocupava o Cargo era o Ex Conselheiro? Se alguém tiver base legal/Jurisprudência, agradeço!