EX. mulher que NÃO reisde, entrou com a finalidade de buscar/visita dos filhos, e acionou a MARIA

Um morador proprietário que reside desde 2019, sozinho, tem a guarda dos filhos,(end.de referência é aqui), sua ex. entra para pegar os filhos com a supervisão do proprietário. Em determinado dia ela aciona a maria da penha, e no boletim indica a casa do proprietário como dela. Apartir daí, ela o ameaçou de chamar a polícia, pois a tal restrição já havia sido emanada….e ele não notificado…… Com isso o proprietário com receio de ser preso……saiu da casa….sua casa…… e hoje ela se apossou do imóvel, diante disso a administração tem uma pessoa estranha, na qual não posso cadastra-la, pois o proprietário não permitiu……ela ( NÃO PROPRIETÁRIA) quer cadastrar mais pessoas estranhas….é queria que eu liberasse a entradas destas……

O proprietário está impedido de vir aqui……pois a ex mentiu o endereço dela na ocorrência……

Como proceder, uma vez que não posso cadastrar ela, o proprietário não permite… E tbm não posso deixar pessoas estranhas circulando livremente?

Imagem de perfil daniel de freitas farias
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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