É sabido que existe os contratos de patrocínio com os mais diversos fornecedores e estes por outro lado buscando a exclusividade na venda de seus produtos e serviços.
Exemplo disso, temos: cervejaria patrocinando a construção de estádios ou com montante para o carnaval de algumas cidades e para isso têm a exclusividade na venda de seus produtos etc
Trago este exemplo para que fique mais perceptível a seguinte dúvida:
Pode o síndico ou assembleia geral autorizar o patrocínio de um fornecedor para que detenha a exclusividade de seu produto ou serviço no interior do Condomínio? O fornecedor ajudaria o Condomínio com um determinado valor mensal ou faria a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do Condomínio sem ônus a este. Esse tipo de contrato num condomínio seria legal?