Exclusividade de provedor de internet sem contrato.

Olá boa tarde a todos, estou com um problema no condomínio, meu apartamento foi entregue em novembro de 2023, fiz a instalação da internet com uma indicação do condomínio, só que a empresa não corresponde aos meus anseios, pois trava muito, além de vazar meus dados pessoais sem minha permissão. O síndico informa que apenas essa empresa poderá prestar serviço no condomínio, mas não se trata de exclusividade, pois não tem contrato formal, só de boca. Eu falei que a empresa não atende o que preciso, e não tenho mais confiança nela. O síndico informou que o shaft não comporta mais um provedor, o que na verdade, suporta 5 a 6 cabeamentos. Acredito que o síndico esteja levando vantagem indevida nessa indicação. O mesmo já falou abertamente em grupo de whatsapp que não aceitará outra empresa de internet no condomínio, sendo que já tem uma que satisfaz a maioria dos condôminos. De acordo com o art. 39 do CDC isso é ilegal, pois eu tenho direito de colocar qualquer serviço dentro do meu apartamento, livre escolha. Eu posso prestar queixa, na polícia? Pois a 30 dias estou sem internet em casa. Isso pode ocasionar danos morais? Me ajudem por favor.

Imagem de perfil Albérico Dos Santos Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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