Execução de serviços s/consultar o condomínio e cobrança extra posterior.
O antigo síndico alegou urgência nos serviços de reparo na cobertura da garagem, limpeza da caixa d´água e troca do sistema de interfone do condomínio. Assim, ao ser eleito, consta na ata a necessidade da execução dos serviços e que os orçamentos seriam feitos, pois bem. Ele, sem convocar nova reunião, simplesmente fez os orçamentos, decidiu e executou os serviços e depois, convocou uma reunião para decidirem a melhor forma de reembolsá-lo pelo valor extra utilizado nos serviços.
Começa errado que o síndico anterior a ele executou o serviço da cobertura da garagem com pessoal sem empresa aberta "por ser mais barato" - 2012/2013 18 vagas de garagem = mais de 12mil reais... Ninguém tomou providências para encontrar o profissional contratado. ficou por isso mesmo e esse novo síndico , na época, resolveu executar os serviços sem nova assembléia. Sem aprovação do condomínio. O valor supera os 20mil, pois esses valores são excedentes ao que tínhamos em caixa.
É legal ou ilegal essa ação?
Está na convenção que apenas pequenos reparos podem ser efetuados por decisão exclusiva do síndico, subsíndico e comissão.
Qual atitude tomar em relação á cobrança, considerando que na reunião convocada para aprovação da forma do reembolso (devido o empréstimo feito para a execução do serviço) não tinham nem 50% dos moradores e desses 1 questionou. Infelizmente não estava presente. Por motivo de saúde precisei mudar de cidade mas vejo essa ação como negligente e arbitrária, além de fora das normas da convenção do condomínio. Questionei, comprovei distância, pedi os laudos que mostravam urgência, assim como os três orçamentos para cada serviço por e-mail e a administração informou que os documentos estavam disponíveis na empresa e não enviaram por e-mail. O tempo passou e estou sendo cobrada judicialmente por uma conta cujo serviço não foi comprovado a urgência, nem consultado o condomínio. O correto não seria apresentar todos os orçamentos e consultar os moradores em assembléia, mesmo que fossem apenas 5 os presentes? O correto não seria, por falta de caixa, organizar e ajustar o valor do condomínio para, em alguns meses, iniciar o serviço ou executar um por vez para não aumentar a taxa por 7 meses seguidos. Informo que hoje, apenas eu estou sem pagar os meses com taxa extra mas temos mais um morador com as duas ultimas parcelas mais outras 6 seguintes, assim como outros 6 moradores com mais de três meses de atraso.
Dia 10/12 terá nova reunião para que o novo síndico (subsíndico na época desses serviços) informe a todos da "crise" no caixa do condomínio. Ele está disposto a tirar os juros das parcelas atrasadas para pagamento em três ou quatro parcelas, porém , quer aumentar o condomínio para aumentar o caixa para reforma da fachada, sendo que, não tem nem mesmo um valor orçado.
Quais as medidas legais, posso tomar para me proteger? Consultei um síndico idôneo que disse que posso negociar com o atual síndico ou ir á justiça, apresentar todos os e-mails trocados com a administração, as tentativas de negociação feitas por mim e sem respostas, antes de ser acionada judicialmente e tentar depositar os valores em juízo até toda a documentação ser examinada e que a causa seria ganha por mim pelo simples fato do síndico não ter convocado assembléia para comprovar a necessidade dos serviços ou por laudos ou constatação presencial dos moradores, assim como a não consulta aos condôminos para aprovação tanto da ordem para execução, assim como a forma de pagamento. Confere?