Execução de unidade

Temos no condomínio onde moro alguns contumazes que nunca pagaram o condomínio e dizem que nunca vão pagar, recentemente consultamos uma empresa de cobrança que disse que executaria o apartamento depois de esgotadas as cobranças extrajudiciais, porém uma outra empresa consultada disse que só é possível executar uma unidade com a convenção registrada em cartório, nossa convenção não é, temos CNPJ, mas não temos o registro em cartório, é possível nesse caso executar uma unidade, mesmo sem o devido registro em cartório? Detalhe, essa unidade já está no jurídico, mas o síndico junto a administradora não tomam providências quanto essa situação!

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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