Ex-funcionária recontratada com CNPJ, carga horária 6H, 2a. à 6a. feira denota vínculo empregatício?
Síndico demiotiu funcionária em dezembro/12, em janeiro/13 ela começou a prestar serviços (os mesmo de antes) como CNPJ, com carga horária diária de 6H, de 2a. à 6a. feira. Isso caracteriza vínculo empregatício? Não teriam que ser respeitados os 180 dias previstos por Lei?