Ex-funcionária recontratada com CNPJ, carga horária 6H, 2a. à 6a. feira denota vínculo empregatício?

Síndico demiotiu funcionária em dezembro/12, em janeiro/13 ela começou a prestar serviços (os mesmo de antes) como CNPJ, com carga horária diária de 6H, de 2a. à 6a. feira. Isso caracteriza vínculo empregatício? Não teriam que ser respeitados os 180 dias previstos por Lei?

Imagem de perfil José Ricardo de Souza Figueira
Condômino(a)


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