Exigência do Condomínio para todos residentes fornecerem CPF e RG, é ilegal?

Eu estou com uma dúvida e, antecipadamente desde já, agradeço a quem puder saná-la. Moro em um condomínio há 20 anos, onde sou inquilino e o atual síndico está exigindo de todos os moradores, deste condomínio em que eu moro, independentemente do morador ser proprietário ou inquilino do imóvel que reside, uma suposta “atualização de cadastro”, ou seja, para que todos forneçam seus dados pessoais incluindo CPF e RG e se casado do cônjuge também, sob alegação dos procedimentos de segurança. Acontece que o síndico não diz quais são esses procedimentos de segurança, mas que segundo ele, trata-se de uma obrigação do condomínio prevista na convenção. No meu entendimento, ainda que exista esta cláusula na convenção do condomínio, que é de 35 anos atrás, o sigilo de dados é uma hipótese nova, trazida pela Constituição Federal de 1988. A inovação trouxe com ela dúvidas interpretativas que merecem, por isso mesmo, uma reflexão mais detida. 2. A inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5C , XII) é correlata ao direito fundamental à privacidade (art. 5S, X) . Em questão está o direito de o indivíduo excluir do conhecimento de terceiros aquilo que a ele só é pertinente e que diz respeito ao seu modo de ser exclusivo no âmbito de sua vida privada. Mister se faz, pois, explicitar a correlação entre sigilo e privacidade, assinalando também o que os distingue. Principiemos com o direito à privacidade. 3. Trata-se de um direito subjetivo fundamental. Desse modo, se um alguém puder me orientar de como devo proceder para não fornecer os meus dados pessoais agradeceria muito????

Imagem de perfil Alexandre Jose Amado de Mattos
Condômino(a)


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