Exigência para modificação na estrutura ou aspecto arquitetônico.

Bom dia, Na convenção de condomínio consta o seguinte termo: c) será exigida unanimidade para aprovar modificação na estrutura ou no aspecto arquitetônico do edifício, bem como realização de benfeitorias meramente voluptuárias. Minha dúvida é: a instalação de cobertura em garagem se enquadra no termo acima? Caso se enquadre e houver um condômino que não concorde mas outro condômino fizer a cobertura o que deve ser feito? Obs: a instalação da cobertura é de responsabilidade de cada condômino, pois as vagas de garagens não são padronizadas. Desde já agradecemos a colaboração.

Imagem de perfil Fábio Rosindo Liberato
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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