Exigência para modificação na estrutura ou aspecto arquitetônico.
Bom dia,
Na convenção de condomínio consta o seguinte termo: c) será exigida unanimidade para aprovar modificação na estrutura ou no aspecto arquitetônico do edifício, bem como realização de benfeitorias meramente voluptuárias.
Minha dúvida é: a instalação de cobertura em garagem se enquadra no termo acima?
Caso se enquadre e houver um condômino que não concorde mas outro condômino fizer a cobertura o que deve ser feito?
Obs: a instalação da cobertura é de responsabilidade de cada condômino, pois as vagas de garagens não são padronizadas.
Desde já agradecemos a colaboração.