Existe alguma legislação que dispõe sobre a eleição do presidente do Conselho Consultivo e Fiscal?

No meu condomínio consta apenas da eleição dos conselheiros em AGO e não há referência sobre a presidência dos conselhos, neste caso ninguém tem a competência de convocar os conselheiros para uma reunião. Por isso, na minha opinião, é de extrema importância da figura do presidente, desta forma existirá uma liderança, alguém que coordene os trabalhos, que se faça representar em nome do conselho. Consultei a Administradora do meu prédio e fui informada que: a) como a nossa convenção é omissa neste assunto todos os conselheiros podem convocar uma reunião do Conselho, b) que todos têm a mesma competência perante o conselho c) a eleição do presidente do conselho consultivo e fiscal na última AGO não tem validade.

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