Existe alguma legislação ou órgão a recorrer no caso específico de "vizinhos barulhentos"?
Sou síndico de um grande condomínio (68 unidades).
Constantemente recebo reclamações acerca de desrespeito ao silêncio.
Procurei saber e descobri que a lei municipal 9505/2008 (Belo Horizonte) não abrange unidades residenciais, apenas comércio, empresas, indústrias e eventos.
Existe alguma legislação ou órgão a recorrer no caso específico de "vizinhos barulhentos"?
A palavra "barulhentos" abrange diversos sentidos: vizinho do andar de cima incomodando com sapatos, crianças correndo no vizinho de cima, festas em unidades até altas horas, equipamentos que produzem som (TV, som, liquidificador, furadeiras etc) em alto volume, etc.